Justiça de SP barra nome de Silvio Santos em anel viário perto do SBT

Você está visualizando atualmente Justiça de SP barra nome de Silvio Santos em anel viário perto do SBT

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu proibir recentemente que um trecho do rodoanel localizado na rodovia Anhanguera receba o nome de Silvio Santos.

A proposta de homenagem foi feita em 2011 pelo ex-deputado estadual André Soares, filho do pastor R.R. Soares. Na época, o projeto foi aprovado pelo então governador Geraldo Alckmin, porém, já havia discussões sobre a possibilidade de vias públicas receberem o nome de pessoas vivas.

O complexo viário que seria nomeado em honra a Silvio Santos está próximo ao SBT e situa-se no entroncamento entre o km 23 da Via Anhanguera e o Rodoanel Mário Covas.

Uma decisão de 2016 estabeleceu que apenas pessoas falecidas podem receber esse tipo de homenagem. A Lei nº 14.707/12, que define as condições para nomear prédios, rodovias e repartições públicas estaduais, originalmente mencionava que o homenageado deveria ser uma “pessoa falecida ou com mais de 65 anos de idade”. Entretanto, a partir de 2016, passou a estipular apenas “pessoa falecida”.

A desembargadora responsável pelo caso argumentou que essa homenagem traria benefícios pessoais para Silvio Santos. A desembargadora Marcia Dalla Déa Barone apresentou uma ação de inconstitucionalidade, que foi aprovada por unanimidade.

“A atribuição de nome de pessoa viva a um patrimônio público, como um complexo viário, gera benefícios de ordem pessoal ao homenageado, permitindo que ele promova sua imagem e divulgue seu nome junto à população por meio da ‘propaganda’ concretizada pela homenagem revelada na denominação do bem público”, afirmou a desembargadora Marcia Dalla Déa Barone.